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Comentários
(
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)
Elias Nobre
Comentário ·
há 7 anos
Quem paga pelas dívidas do falecido?
Murilo Lemes
·
há 9 anos
Como podemos recepcionar o texto acima, neste sentido entendemos que a Inventariante/Meeira se exclui de qualquer dividas deixadas pelo seu falecido marido/de cujus, entretanto a Meação em hipótese alguma entra na divida do de cujus, pois, os responsáveis por tais dividas quem responde é o próprio Espólio, que é o patrimônio deixado pelo de cujus, recaindo a Herança a seus Herdeiros, bem como, estes são responsáveis no pagamento do passivo deixado pelo falecido como Herança, reprisando que a Meação já pertence a um dos cônjuges sobrevivente antes mesmo do falecimento de qualquer dos Cônjuges a teor do artigo 1.997 do novo CCB, combinado com o artigo
796
também do
novo CPC
.
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